Venda, bonificação, garantia, remessa entre estoques: cada uma dessas é um COI, e é ele que diz ao motor fiscal o que é a mercadoria e como ela entra e sai. Quem cadastra responde a quatro perguntas — descrição, operação, destino e se aplica o COI — e o sistema deriva o resto: sentido, finalidade, se a emissão é própria ou de terceiros, se define preço e se gera ou não título no financeiro. Na tributação ficam o CFOP e os pares de CST e alíquota por regime, Simples e normal.
Errar aqui é errar em silêncio. Bonificação lançada como venda gera um título a receber que ninguém vai cobrar e ainda infla o faturamento que serve de base para o imposto do mês. Por isso a operação de um COI já criado não muda: para mudar de operação cria-se outro, e o histórico do que já saiu continua contando a verdade.
Recursos
- Cadastro da operação — venda, bonificação, garantia ou remessa entre estoques, cada uma com seu comportamento
- Regra de tributação — o CFOP e os pares de CST e alíquota por regime, Simples e normal
- Reflexo no financeiro — define se aquela operação gera ou não título a receber
- Operação travada depois de criada — o histórico do que já saiu continua contando a verdade