Cada empresa do grupo tem o seu próprio quadro: os percentuais de encargo separados por regime — Normal e Simples Nacional —, os números nacionais vigentes ao lado para conferência, o sindicato, as clínicas de exame e um card por rubrica de benefício vinculada àquela empresa.
Aí entram também as provisões. Férias e décimo terceiro são pagos uma vez por ano, mas a obrigação nasce todo mês; declarados como encargo, eles somam ao custo mensal em vez de virarem uma surpresa em dezembro. No Simples, o quadro já reflete que o INSS patronal está dentro do DAS e que ali sobram FGTS e provisões.
Quem fecha a folha continua sendo a contabilidade — e é justamente por isso que os percentuais precisam estar declarados aqui. Sem eles, cada filial calcula pelo regime da matriz, o número que a empresa usa para decidir não conversa com o que a contabilidade fecha, e a divergência só aparece quando alguém compara os dois.
Recursos
- Encargos por regime — percentuais próprios para Regime Normal e para Simples Nacional
- Provisões de férias e 13º — a obrigação anual entra como custo mensal, e não como susto em dezembro
- Referência nacional vigente — os números oficiais ficam ao lado, para conferir o que a empresa declarou
- Benefícios por rubrica — um card por benefício vinculado àquela empresa, com a política dela
- Sindicato e clínicas — os dados que a admissão e o exame ocupacional vão usar depois